DECRETO Nº 49.848, DE 7 DE JANEIRO DE 1961.

Concede reconhecimento o curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural e Situada em Recife, Capital do Estado de Pernambuco.

Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado