Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.849, DE 7 DE janeiro DE 1961.
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pedagogia e de Didática da Faculdade de Filosofia de Alagoas, mantida pela Sociedade Colégio Guido de Fontgalland e situada em Maceió, capital do Estado de Alagoas.
Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado