DECRETO Nº 49.856, DE 10 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, as frações ideais do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Emílio Paolino, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, as frações ideais de 1/30, 2/30 e 3/30 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida João Luiz Alves nº 56, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.519, de 1960.

Brasília, em 10 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes Almeida