DECRETO Nº 49.863, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.

Cria o Regimento de Infantaria Aeroterrestre, com sede em Deodoro - Rio Janeiro (Estado da Guanabara), subordinado ao Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É criado o Regimento de Infantaria Aeroterrestre, com sede em Deodoro - Rio de Janeiro (Estado da Guanabara), subordinado ao Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

Art. 2º O atual Batalhão de Infantaria Aeroterrestre passa a integrar o Regimento da Infantaria Aeroterrestres.

Art. 3º O Regimento de Infantaria Aeroterrestre de que trata o artigo 1º dêste decreto, passa a denominar-se “Regimento Santos Dumont”.

Art. 4º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 40.169, de 22 de outubro de 1956 e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys

Francisco de Mello