DECRETO Nº 49.864, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Sergipe, situada em Aracau e mantida pela Sociedade Civil “Faculdade de Medicina de Sergipe”.

Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado