DECRETO Nº 49.867, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.

Altera, temporàriamente, o Regulamento para o Quadro de Práticos dos rios da Prata, baixo e médio Paraná, Paraguai e Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas, na Seção de Práticos dos rios da Prata, baixo pecialidade.

Paraná e Paraguai, até 31 de dezembro de 1961, respectivamente para um ano e para trinta dias, as cláusulas de acesso constantes das alíneas a) e b) do Art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.368, de 11 de junho de 1941, e modificado pelos Decretos números 15.002 de 9 de março de 1944, 3.546 de 14 de agôsto de 1953, 33.748 de 4 de setembro de 1953, 34.131 de 9 de outubro de 1953, 45.651 de 25 de março de 1959 e 46.872 de 16 de setembro de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Matoso Maia