DECRETO Nº 49.871, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno no município de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e de acôrdo com os arts ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que, ao Ministério da Marinha, faz a Câmara Municipal de Santarém, ao Estado do Pará, situado na Rua João Pessoa, medindo seis metros (6,00m) de frente por trinta metros (30,00m) de fundos: limitando-se ao Norte com a margem direita do Rio Tapajós ou terras do Patrimônio da União, ao Sul com a Rua João Pessoa e a Este e Oeste com terras devolutas do Patrimônio Municipal, conforme a Lei nº 1.679, de 26 de janeiro de 1959, e destinado à construção da Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá, na referida cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia
S. Paes de Almeida