DECRETO Nº 49.877, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Crato, no Estado do Ceará, e mantida pela Associação dos  Empregados no Comércio do Crato.

Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado