DECRETO N.º 49.878, DE 11 DE janeiro DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Neolatinas e de História da Faculdade de Filosofia Dom José, situada em Sobral, no Estado do Ceará, e mantida pela “Diocese de Sobral”.

Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado