DECRETO Nº 49.880, DE 11 DE JANEIRO 1961.
Autoriza a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A. a constituir garantia hipotecária dos seus bens em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.134, de 3 de janeiro de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência e a oportunidade da medida,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A., a constituir garantia hipotecária de bens patrimoniais do seu acervo em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para efeito de obtenção de empréstimo.
Parágrafo único. Êsse empréstimo se destina a garantir o contrato de fornecimento, e financiamento de 2 grupos termoelétricos de 15.000KW, cada um, a serem instalados em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, o traslado do contrato de empréstimo a ser firmado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho