DECRETO Nº 49.882, DE 12 DE JANEIRO 1961.

Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas das seguintes repartições do Ministério da Aeronáutica:

I - Da Diretoria do Material, aprovda pelo Decreto nº 33.233, de 6 de julho de 1953, na parte relativa à série funcional de Vigia;

II - Da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovada pelo Decreto nº 34.603, de 16 de novembro de 1953, na parte que se refere à série funcional de Trabalhador; e

III - Da Base Áerea de Natal, aprovada pelo Decreto nº 33.000, de 10 de junho de 1953, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Pedreiro.

Art. 2º As retificações a que se refere êste decreto vigoram a partir da publicação dos respectivos decretos, mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

juscelino kubitschek

Francisco de Mello

Nota - A E.M. nº 865, de 1-10-60, do DASP, acompanhada da relação nominal referente ao Decreto número 49.882, de 12-1-1961, foi publicado no D.O. de 12-01-61.