DECRETO Nº 49.883, DE 12 DE JANEIRO de 1961.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Leme, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio da Lei Municipal número 409, de 2 de agôsto de 1960, a Prefeitura Municipal de Leme, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 214.280,00m2 (duzentos e catorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), onde está localizado o aeropôrto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº D.Eng. 8.598-60, no qual se encontram a planta dos terrenos, o memorial descritivo, etc.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
juscelino kubitschek
Francisco de Mello