DECRETO Nº 49.883, DE 12 DE JANEIRO de 1961.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Leme, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio da Lei Municipal número 409, de 2 de agôsto de 1960, a Prefeitura Municipal de Leme, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 214.280,00m2 (duzentos e catorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), onde está localizado o aeropôrto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº D.Eng. 8.598-60, no qual se encontram a planta dos terrenos, o memorial descritivo, etc.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

juscelino kubitschek

Francisco de Mello