decreto nº 49.885, de 12 de janeiro de 1961.

Concede autorização à Cooperativa de Crédito dos Funcionários do Banco do Brasil para modificar seu estatuto social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12, alínea b do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado com alterações, pelo Decreto-lei nº 8.041, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Funcionários do Banco do Brasil, constituída de conformidade com o Decreto nº 31.257, de 3 de agôsto de 1952, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua Assembléia Geral de 2 de junho de 1960, após o que deverá na forma da lei, submetê-las, para a necessária dotação, ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Brasília, 12 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho

S. Paes de Almeida