DECRETO Nº 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubtschek

Armando Ribeiro Falcão