DECRETO Nº 49.888, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza a cidadão brasileiro Almir Leal a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Leal a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos situado no distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e doze hectares e oitenta e três ares (412,83 ha), delimitada por um trapézio escaleno, que tem um vértice a três mil e trezentos metros (3.300m), no rumo verdadeiro de oitenta graus noroeste (80º NW); do canto noroeste (NW) do prédio sede da Fazenda Pochica, e os lados a partir dêsse vértice considerando: têm: quatro mil novecentos e cinqüenta metros (4.950,m), norte (N); mil cento e oitenta metros (1.180m) quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); quatro mil e trezentos metros (4.300m), sul (S); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e trinta cruzeiros (Cr$4.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da sua transcrição.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho