DECRETO Nº 49.890, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.

Renova o Decreto nº 44.011, de 8 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), autorização conferida ao cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima pelo Decreto número quarenta e quatro mil e onze (44.011), de oito (8) de julho de mil novecentos e cinquenta e oito (1958) para pesquisar areias ilmeniticas no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho