DECRETO Nº 49.893, DE 12 DE Janeiro DE 1961.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittscher a pesquisar calcário e mármore no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Cecília de Macêdo Soares Rittscher a pesquisar calcario e marmore, em terrenos de propriedade de Exportadora Paulista de Café Limitada, no lugar denominado Braço da Pescaria, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil seiscentos e sessenta metros (1.660m) no rumo magnético sessenta graus nordeste ( 60ºNE) da confluência do córrego Pedra do Chapéu de Casa no ribeirão Pescaria e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magneticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quatro graus e vinte minutos nordeste (4º20’NE); dois mil metros (2.000m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (85º40’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer da substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho