DECRETO Nº 49.895, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittscher a pesquisar calcário e mármore no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittscher a pesquisar calcário e mármore, em terrenos de propriedade da “Exportadora Paulista de Café Ltda.” no imóvel denominado Sitio do Chapéu, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e quatro hectares treze ares e cinqüenta centiares (404,1350 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões Pedra do Chapéu e Braço da Pescaria e os lados dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros; novecentos metros (900m), oitenta e seis graus trinta minutos sudeste (86º30’ SE); mil e quinhentos e vinte metros (1.520m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º30’ SW); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520m), oeste (W); mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m), norte (N); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.050,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho