Decreto nº 49.899, de 12 de janeiro de 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Assis Santos a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Santos a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Preguiça, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil oitocentos e setenta metros (1.870m), no rumo verdadeiro Sul (S), da bifurcação do rio Preguiça e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28m), Sul (S); sete mil metros (7.000m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho