DECRETO N.º 49.905, DE 12 DE janeiro DE 1961.

Renova o Decreto nº 44.538, de 24 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Fernandes Vilela, pelo decreto número quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito (44.538), de 24 de setembro de 1958, para pesquisar água mineral, no distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho