Decreto nº 49.911, de 12 de janeiro de 1961.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915 de 23 de outubro de 1947 a fim de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com a respectiva ocupante, Judith Chamoun Kede, da lotação permanente do Departamento Nacional da Propriedade Industrial para igual lotação do Departamento Nacional da Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro e 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho