DECRETO Nº 49.916, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
Concede autorização à Cooperativa de Crédito Guanabara Limitada para modificar o seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12, alínea b do Decreto nº 22.239, de 19-12-1932, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Guanabara Limitada, constituída em 29 de setembro de 1956, de acôrdo com a autorização contida no Decreto nº 39.545, de 11 de julho de 1956 e registrada no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura sob o nº 5.102, em 21-11-1956, autorizada a adotar as modificações estatutárias aprovadas em suas assembléias gerais de 12 de abril e de 24 de junho, do ano em curso, após o que deverá submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Brasília, 12 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho