DECRETO Nº 49.919, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Concede autorização ao Banco Econômico de Crédito Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada com sede no Estado da Guanabara, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12, alínea b, do Decreto nº 22.239, de 19-12-1932, revigorado com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1-8-38, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-45,
Decreta:
Art. 1º Fica o Banco Econômico de crédito Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Estado da Guanabara, autorizado a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua assembléia geral, realizada em 20 de junho de 1960 após o que deverá, na forma da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho