DECRETO Nº 49.920, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização à Cooperativa Banco de Torrinha Limitada para modificar seu estatuto social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 12, alínea b do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações pelo Decreto-lei nº 8.401 de 19 de dezembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco de Torrinha Limitada, constituída em 8 de janeiro de 1946 e registrada no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, sob o número 2.593, em 11 de março do mesmo ano, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua assembléia geral de 19 de julho de 1960, passando a denominar-se “Banco de Torrinha Sociedade Cooperativa” sob a mesma categoria de Cooperativa Central, após o que deverá submetê-la, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho