DECRETO Nº 49.921, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o “Banco de Crédito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” a modificar seu estatuto social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea B, da Lei nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco de Crédito da Capital, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Rio de Janeiro Estado da Guanabara e constituída de conformidade com a permissão contida no Decreto-lei nº 31.311, de 20 de agôsto de 1952, autorizada a adotar as modificações estatutárias aprovadas em sua Assembléia Geral de 21 de fevereiro de 1959, após o que deverá na forma da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho