(*)DECRETO Nº 49.922, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.

Dispõe sôbre o Quadro Provisório do Pessoal Trabalhista do Estabelecimento Rural do Tapajós e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

§ 2º Os sistemas de retribuição de que trata êste artigo, poderão ser Pessoal Trabalhista do Estabelecimento Rural do Tapajós (E.R.T).

Art. 2º Os padrões numéricos de retribuição mensal dos emprêgos, dos encargos em comissão e das atribuições gratificadas do Quadro terão os seguintes valores:

I - EMPRÊGOS

Padrão

Salário Mensal

Cr$

13 ....................................................................................................................

18.000,00

12 ....................................................................................................................

15.000,00

11 ....................................................................................................................

13.000,00

10 ....................................................................................................................

11.500,00

9 ......................................................................................................................

10.000,00

8 ......................................................................................................................

9.000,00

7 ......................................................................................................................

8.500,00

6 ......................................................................................................................

8.050,00

5 ......................................................................................................................

7.680,00

4 ......................................................................................................................

7.330,00

3 ......................................................................................................................

7.000,00

2 ......................................................................................................................

6.690,00

1 ......................................................................................................................

6.400,00

 

II - ENCARGOS EM COMISSÃO

Padrão

Salário Mensal

Cr$

ERT-1 .............................................................................................................

38.000.00

ERT-2 .............................................................................................................

36.000.00

ERT-3 .............................................................................................................

34.000.00

 

III - ATRIBUIÇÕES GRATIFICADAS

Padrão

Gratificação mensal

Cr$

AG-1 ........................................................................................................

7.000,00

AG-2 ........................................................................................................

6.000,00

AG-3 ........................................................................................................

5.000,00

AG-4 ........................................................................................................

4.000,00

AG-5 ........................................................................................................

3.000,00

AG-6 ........................................................................................................

2.000,00

AG-7 ........................................................................................................

1.000,00

§ 1º Os demais emprêgos não retribuídos na forma dêste artigo são os constantes das tabelas do Quadro.

§ 2º Os sistemas de retribuição de que trata êste artigo poderão ser alterados, mediante proposta devidamente justificada do Administrador, e aprovação do Presidente da República, para atender a flutuações de salário da região.

Art. 3º Fica criado o cargo, de provimento em comissão, de Administrador do E.R.T., símbolo CC - 3.

Parágrafo único. O provimento de cargo de que trata êste artigo é de livre escolha do Presidente da República na forma do artigo 5º, da Lei nº 3.431, de 18 de julho de 1958.

Art. 4º É da competência do Administrador do E.R.T., a expedição dos atos relativos a provimento e vacância dos emprêgos do Quadro.

§ 1º Compete igualmente ao Administrador do E.R.T., a expedição de atos relativos à designação e dispensa dos ocupantes das atribuições gratificadas.

§ 2º Só poderá ser promovido o empregado que contar, pelo menos, um ano de efetivo exercício no E.RT.

Art. 5º A partir da vigência dêste Decreto, só poderá haver admissão para as vagas existentes ou que venham ocorrer no Quadro, mediante comprovada habilitação profissional do candidato para o desempenho das atribuições do emprêgo.

§ 1º A admissão para os emprêgos estruturados em carreira só poderá ser feita para vaga de padrão inicial.

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo, quando se tratar de atividade para cujo desempenho não se justifique a criação de emprêgo.

Art. 6º Os emprêgos excedentes e os extintos serão suprimidos automaticamente, à medida que vagarem.

Art. 7º Dentro de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, o Administrador do E.R.T., determinará o retôrno dos empregados que se encontrarem afastados do órgão de sua lotação.

§ 1º O empregado que deixar de atender a determinação a que se refere êste artigo, no prazo que lhe fôr estabelecido pelo Administrador, incorrerá em falta grave, ficando sujeito a penas disciplinares.

§ 2º Salvo motivo de fôrça-maior, devidamente comprovado, findo o prazo que lhe fôr concedido para apresentação, o empregado passará a registrar faltas contadas como de ausência ao serviço, até trinta (30) dias, quando será instaurado o processo por abandono de emprêgo.

§ 3º Na aplicação das penas disciplinares, o Administrador do E.R.T., obedecerá ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 8º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos orçamentários do E.R.T.

Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Allyrio Salles Coelho

QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL TRABALHISTA DO ESTABELECIMENTO RURAL DO TAPAJÓS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de emprêgo

Denominação

Salário Mensal

Número de

emprêgo

Denominação

Padrão

Exc.

Vagos

I – Empregos em comissão

Cr$

 

I - Empregos em Comissão

 

 

 

-

............................

-

1

Diretor dos Hospitais do ERT ...

ERT - 1

-

1

-

............................

-

1

Diretor do Serviço Técnico .......

ERT - 1

-

1

-

............................

-

1

Diretor de Serviço de Manutenção e Recuperação ....

ERT - 2

-

1

-

............................

-

1

Diretor do Serviço de Administrativo ...........................

ERT - 3

-

1

II – Atribuições gratificadas

 

 

II - Atribuições gratificadas

 

 

 

-

............................

-

1

Administrador de Fordlândia ....

AG - 1

-

1

-

............................

-

1

Administrador da Fazenda “Daniel de Carvalho” ................

AG - 2

-

1

-

............................

-

2

Assessor do Administrador do Estabelecimento Rural do Tapajós ....................................

AG - 3

-

2

-

.............................

-

3

Chefe de Seção do Serviço Técnico (Fitotecnia e Técncia Experimental; Zootecnia; e Produção e Extensão Agrícola)

AG - 3

-

3

-

............................

-

1

Chefe da Agência de Belém .....

AG - 3

-

1

-

.............................

-

1

Chefe da Usina de Beneficiamento de Látex ..........

AG - 3

-

1

-

............................

-

1

Chefe de Secão Administrativo de Fordlândia ...........................

AG - 3

-

1

-

............................

-

2

Encarregado De Setor Da Seção De (Fitotecnia E Técnica E Esperimental (Corte; Melhoramento e Esperimentação) ......................

AG - 4

-

2

-

............................

-

1

Secretário do Administrador do E.R.T ........................................

AG - 4

-

2

-

............................

-

1

Chefe da Agência de Santarém

AG - 4

-

1

 

.............................

-

4

Chefe da Seção do Serviço Administrativo (Pessoal; Material e Subsistência; Orçamento e Contabilidade; e Comunicações) .........................

AG - 4

-

4

-

.............................

-

1

Chefe da Usina de Beneficiamento de Borracha ....

AG - 4

-

1

-

.............................

-

1

Orientador de Ensino Primário .

AG - 4

-

1

-

............................

-

1

Encarregado da Prensa de Juta

AG - 5

-

1

-

.............................

-

4

Chefe de Seção do Serviço de Manutenção e Recuperação (Instalações; oficinas Mecânicas; Carpintaria e Marcenaria; e Fôrça e Luz) ......

AG - 5

-

4

-

.............................

-

5

Diretor do Grupo Escolar (Henry Ford; Edsel Ford; Benson Ford; Zélia Braga e Fordlândia) ...............................

AG - 5

-

4

-

.............................

-

1

Provedor do Hospital de Belterra .....................................

AG - 5

-

1

-

 

-

4

Encarregado de Turma da Seção Administrativa de Fordlândia - (Pessoal; Orçamento e Contabilidade; Material e Subsistência; e Comunicações) .........................

AG - 6

-

4

-

 

-

4

Encarregado de Turma da Seção de Manutenção e Recuperação de Fordlândia - (Instalações; oficinas Mecânicas; Carpintaria e Marcenaria; e Fôrça e Luz) ......

AG - 6

-

4

-

 

-

1

Provedor do Hospital de Fordlândia .................................

AG - 6

-

1

-

 

-

3

Diretor de Grupo Escolar (Pindobal; Cauassuepá e Daniel de Carvalho) ..................

AG - 6

-

3

-

 

-

1

Encarregado do Pôsto Médico de Daniel de Carvalho ..............

AG - 7

-

1

-

 

-

8

Orientador Rural .......................

AG - 7

-

8

-

 

-

1

Encarregado de Turma da Usina de Látex ..........................

AG - 7

-

1

-

 

-

1

Encarregado do Setôr do Patrimônio da SOC - SA ..........

AG - 7

-

1

 

III - Emprêgos não Estruturados em Carreira

 

 

III - Emprêgos não Estruturados em Carreira

 

 

 

1

Açougueiro .........

6 400,00

1

Açougueiro ...............................

1

-

-

1

Auxiliar de Agrônomo ...........

6 400,00

1

Auxiliar de Agrônomo ...............

6

-

-

11

Auxiliar de Carpinteiro ..........

6 400,00

 

 

 

 

 

6

Auxiliar de Eletricista ............

6 400,00

 

 

 

 

 

4

Auxiliar de Encanador ..........

6 400,00

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Funileiro .............

6 400,00

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Maquinista ..........

6 400,00

 

 

 

 

 

6

Auxiliar de Mecânico ............

6 400,00

36

Auxiliar de Artífice .....................

1

-

-

2

Auxiliar de Plainador ............

6 400,00

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Pintor

6 400,00

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Serrador ..............

6 400,00

 

 

 

 

 

3

Auxiliar de Torneiro ..............

6 400,00

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Dentista ..............

6 400,00

1

Auxiliar de Dentista ...................

5

-

-

3

Auxiliar de Farmácia ............

6 400,00

 

 

 

 

 

3

Auxiliar de Laboratório .........

6 400,00

6

Auxiliar de Laboratório ..............

3

-

-

5

Auxiliar de Motorista .............

6 400,00

5

Auxiliar de Motorista .................

1

-

-

7

Auxiliar de Tratorista ............

6 400,00

7

Auxiliar de Tratorista .................

1

-

-

1

Auxiliar de Veterinário ..........

6 400,00

1

Auxiliar de Veterinário ..............

4

-

-

-

............................

6 400,00

16

Atendente .................................

3

-

16

1

Caixa ...................

6 400,00

1

Caixa ........................................

8

-

-

1

Caixa Geral ........

6 400,00

1

Caixa Geral ...............................

10

-

-

9

Encarregado de Turma .................

6.400,00

 

 

 

 

 

24

Capataz de Campo ................

6.400,00

65

Capataz ....................................

2

-

-

21

Capataz de Corte

6.400,00

 

 

 

 

 

11

Inspetor de Corte

6.400,00

 

 

 

 

 

-

............................

-

1

Contador ...................................

12

-

1

3

Costureira ...........

6.400,00

3

Costureira .................................

2

-

-

8

Cozinheiro ..........

6.400,00

8

Cozinheiro ................................

2

-

-

-

.............................

-

2

Enfermeiro Chefe .....................

11

-

2

1

Enfermeiro Veterinário ..........

6.400,00

1

Enfermeiro Veterinário                                       

4

-

-

-

............................

-

1

Engenheiro ...............................

12

-

1

15

Enxertador .........

6.400,00

20

Enxertador ................................

2

-

5

1

Farmacêutico .....

13.000,00

1

Farmacêutico ............................

12

-

-

1

Fotógrafo ............

7.000,00

1

Fotógrafo ..................................

6

-

-

5

Lavadeira ...........

6.400,00

5

Lavadeira ..................................

1

-

-

1

Mestre de Obras .

6.400,00

1

Mestre de Obra .........................

6

-

-

17

Motorista .............

6.400,00

17

Motorista ...................................

2

-

-

-

.............................

-

8

Parteira......................................

4

-

8

1

Prático de Farmácia ............

6.400,00

1

Prático de Farmácia .................

5

-

-

40

Professôra Leiga

6.400,00

40

Professôra Auxiliar ...................

3

-

-

3

Professôra Normalista ..........

6.400,00

3

Professôra Normalista ..............

6

-

-

4

Professôra Ruralista .............

6.400,00

4

Professôra Ruralista .................

4

-

-

6

Operador de Bomba d’água ....

6.400,00

 

Operador de Bomba d’água .....

2

-

-

-

............................

-

1

Rádio Telegrafista ....................

8

-

1

2

Radiotelegrafista

6.400,00

4

Rádio Telegrafista ....................

5

-

2

35

Servente .............

6.400,00

35

Servente ...................................

1

-

-

-

............................

-

1

Tecnologista Químico ...............

12

-

1

16

Estivador ............

6.400,00

 

 

 

 

 

3

Foguista .............

6.400,00

 

 

 

 

 

703

Trabalhador Rural

6.400,00

722

Trabalhador Rural .....................

1

-

-

40

Vigia ...................

6.400,00

 

 

 

 

 

-

............................

-

40

Vigia ..........................................

2

-

-

 

IV - Empregos estruturados em carreira

 

 

IV - Empregos estruturados em carreira

 

 

 

 

Agrônomo

 

 

Agrônomo

 

 

 

-

............................

-

4

...................................................

13

-

4

9

Agrônomo ...........

13.000 00

8

...................................................

12

1

-

 

 

 

12

 

 

1

4

 

Almoxarife

 

 

Almoxarife

 

 

 

-

............................

-

1

...................................................

6

-

1

1

Almoxarife ..........

6.400,00

1

...................................................

5

-

-

 

 

 

2

 

 

 

1

 

Enfermeiro

 

 

Enfermeiro

 

 

 

-

............................

-

10

..................................................

5

-

10

31

Enfermeiro ..........

6.400,00

22

...................................................

4

9

-

 

 

 

 

 

 

9

10

 

Laboratorista

 

 

Laboratorista

 

 

 

-

............................

-

2

...................................................

5

-

2

2

Laboratorista .....

6.400,00

4

...................................................

4

-

2

 

 

 

6

 

 

 

4

 

Médico

 

 

Médico

 

 

 

2

Médico ................

16.500,00

2

...................................................

13

-

2

-

............................

-

3

...................................................

12

-

1

 

 

 

5

 

 

 

3

 

Mestre Geral

 

 

Mestre Geral

 

 

 

1

Mestre Especializado .....

7.000,00

1

...................................................

6

-

1

1

Mestre Especializado .....

6.400,00

1

...................................................

5

1

-

2

 

 

2

 

 

1

1

 

Operador de Centrífuga

 

 

Operador de Centrífuga

 

 

 

-

............................

-

2

...................................................

3

-

2

7

Operador de Centrífuga ...........

6.400,00

5

...................................................

2

2

-

 

 

 

7

 

 

2

2

 

Técnico de Contabilidade

 

 

Técnico de Contabilidade

 

 

 

-

.............................

-

1

..................................................

5

-

1

-

.............................

-

3

...................................................

4

-

3

 

 

 

4

 

 

 

4

 

Tratorista

 

 

Tratorista

 

 

 

-

.............................

-

3

...................................................

3

 

3

1

Patroleiro ............

6.400,00

6

 

 

3

-

8

Tratorista ............

6.400,00

9

...................................................

2

3

-

9

 

 

 

 

 

3

3

 

Veterinário

 

 

Veterinário

 

 

 

-

............................

-

1

..................................................

13

-

1

1

Veterinário ..........

13.000,00

1

...................................................

12

-

-

 

Armazenista

 

 

Armazenista

 

 

 

-

............................

-

4

...................................................

4

-

4

2

Armazenista .......

6.400,00

 

 

 

 

 

2

Armazenista Auxiliar ...............

6.400,00

 

 

 

 

 

7

Auxiliar de Armazenista ........

6.400,00

7

...................................................

3

4

-

 

 

 

11

 

 

4

4

 

Artífice

 

 

Artífice

 

 

 

-

............................

-

19

..................................................

4

-

19

16

Carpinteiro...........

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Eletricista ........

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Eletricista Auxiliar

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Encarregado de Turma .................

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Encanador ..........

6.400,00

 

 

 

 

 

2

Encanador Auxiliar ...............

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Funileiro

6.400,00

 

 

 

 

 

11

Maquinista de Usina ..................

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Maquinista da U.B.A ..................

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Mecânico Especializado......

6.400,00

39

..................................................

3

16

-

7

Mecânico ............

6.400,00

 

 

 

 

 

3

Pedreiro ..............

6.400,00

 

 

 

 

 

2

Pintor ..................

6.400,00

 

 

 

 

 

3

Serrador ..............

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Soldador .............

6.400,00

 

 

 

 

 

1

Torneiro Especializado .....

6.400,00

 

 

 

 

 

2

Torneiro Auxiliar ..

6.400,00

-

 

 

-

-

55

 

 

58

 

 

16

19

 

Auxiliar Administrativo

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

-

.............................

-

2

...................................................

7

-

2

-

.............................

-

5

...................................................

6

-

5

13

Auxiliar Administrativo

6.400,00

14

...................................................

5

-

1

 

 

 

21

 

 

 

8

 

Auxiliar de Escritório

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

-

.............................

-

10

...................................................

4

-

10

23

Auxiliar de Escritório .............

6.400,00

30

...................................................

3

-

7

 

 

 

40

 

 

 

17

 

Balconista

 

 

Balconista

 

 

 

-

.............................

-

5

...................................................

3

-

5

 

 

 

12

...................................................

2

5

-

17

Balconista ...........

6.400,00

17

 

 

5

5

 

Correntista

 

 

Correntista

 

 

 

-

............................

-

1

...................................................

4

-

1

2

Auxiliar de Contadoria .........

6.400,00

 

 

 

 

 

3

Auxiliar de Caixa .

6.400,00

4

...................................................

3

1

-

5

 

 

5

 

 

1

1

 

Dentista

 

 

Dentista

 

 

 

 

 

 

1

..................................................

13

-

1

-

.............................

-

1

...................................................

12

-

-

1

Dentista ...............

13.000,00

2

 

 

 

1

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUÇÃO NOVA

Número de emprego

Denominação

Salário mensal

Número de emprego

Denominação

Salário mensal

 

V - Empregos Extintos

 

 

V - Empregos Extintos

 

1

Administrador ....................

35.100,00

1

Administrador ...............................

35.100,00

4

Auxiliar de Enfermeiro .......

6.400,00

4

Auxiliar de Enfermeiro ..................

6.400,00

1

Auxiliar de Operador de Bombas d’água .................

6.400,00

1

Auxiliar de Operador de Bomba d’água ..........................................

6.400,00

4

Auxiliar de Operador de Centrifuga .........................

6.400,00

4

Auxiliar de Centrífuga ...................

6.400,00

1

Coveiro ..............................

6.400,00

1

Coveiro .........................................

6.400,00

AGENCIA DE BELÉM

Situação Anterior

Situação Nova

Número de emprego

Denominação

Salário mensal

Número de emprego

Denominação

Padrão

Exc.

Vagos

 

I - Emprêgos não Estruturados em Carreira

 

 

I - Emprêgos não Estruturados em Carreira

 

 

 

 

Corentista

 

1

Correntista

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Contadoria ......

8.300,00

1

................................

8

-

-

1

Servente ..........

7.680,00

1

................................

5

-

-

 

II - Empregos Estruturados em Carreira

 

 

II - Empregos Estruturados em Carreira

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

-

.........................

-

1

................................

10

-

1

-

.........................

-

 

 

 

 

 

1

Oficial Administrativo .

9.100,00

1

................................

9

-

1

1

Auxiliar Administrativo .

8.300,00

1

................................

8

2

-

1

Auxiliar Administrativo .

7.680,00

-

 

 

-

-

 

 

 

3

 

 

2

2

 

Auxiliar de Escritório

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

-

.........................

-

1

................................

7

-

1

-

.........................

-

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de Escritório .........

7.680,00

1

................................

6

1

-

 

 

 

2

 

 

1

1

SEÇÃO MARÍTIMA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de emprêgo

Denominação

Salário mensal

Número de emprêgo

Denominação

Salário de emprêgo

12

Auxiliar de Motorista .........

6.400,00

12

Auxiliar de Motorista ..................................................

6.400,00

6

Cozinheiro .......

6.400,00

6

Cozinheiro .................................................................

6.400,00

14

Marinheiro .......

6.400,00

14

Marinheiro .................................................................

6.400,00

4

Mestre de Embarcação ....

7.428,00

4

Mestre de Embarcação .............................................

7.428.,00

1

Mestre de Embarcação ....

6.400,00

1

Mestre de Embarcação .............................................

6.400,00

3

Motorista .........

8.822,00

3

Motorista ....................................................................

8.822,00

1

Motorista .........

6.400,00

1

Motorista ....................................................................

6.400,00

1

Motorista Especializado ..

11.000,00

1

Motorista Especializado ............................................

11.000,00