DECRETO Nº 49.924, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Atalaia Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) da Atalaia Companhia de Seguros, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.349, de 1 de dezembro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho