DECRETO Nº 49.926, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.

Concede à Argilas especiais “Aresa” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida à Argilas especiais “Aresa” Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 256.632 na junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Cidade de Taubaté, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Antonio Barros Carvalho