DECRETO Nº 49.927, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Galvão a pesquisar água mineral, no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Galvão a pesquisar água mineral em terras de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Rio de Peixe, distrito e município de Nova Era, estado de Minas Gerais, numa área de e doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético de setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30’ NW), da confluência dos córregos da Onça e da Fonte e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); quatrocentos metros (400m), vinte e sete graus noroeste (27º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho