DECRETO Nº 49.928, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Varzeão, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus nordeste (33ºNE) da interceção da rodovia Vila Branca - Água Branca com o ribeirão Claro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), treze graus sudeste (13ºSE); dois mil metros (2.000m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido, pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho