DECRETO Nº 49.935, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Amorim Antony a pesquisar minério de manganês no município do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 2º de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Amorim Antony a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos, no alto do Morro da Vitória, distrito de Canumã município de Borba, Estado do Amazonas, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000m) no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus nordeste (82º NE), do centro da corredeira Cará-Caxá, no rio Sucundary, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros. quinhentos metros (500m) cinquenta e dois graus nordeste (52º NE); mil metros (1.000m), trinta e oito graus sudeste (38º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) nos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho