Decreto Nº 49.937, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Rosendo Serapião de Souza Filho a pesquisar água mineral, no município da Serra, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rosendo Serapião de Souza Filho a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, na localidade Irema, distrito de Carapina, município de Serra, Estado do Espírito Santo, numa área de cinco hectares cinqüenta ares e cinqüenta centiares (5,5050ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a cento e cinqüenta graus cinco metros (155m), no rumo magnético cinqüenta graus sudeste (50ºSE) da ponte da estrada de rodagem para o povoado de Jacareipe sôbre o rio Irema e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dois metros (302m), trinta graus sudoeste (30ºSW); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º30’NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinco graus nordeste (5ºNE); duzentos e sessenta e três metros (263m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho