decreto nº 49.938, de 13 de janeiro de 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro José Abrantes da Cunha a pesquisar pedras coradas e quartzo, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Abrantes da Cunha a pesquisar pedras coradas e quartzo em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Setubal, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e noventa e dois ares (42,92ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135m), no rumo magnético de cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30’NE); da confluência do ribeiro do Bananal com o córrego do Fogo e os lados a partir dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), três graus nordeste (3ºNE); trezentos e sete metros (307m), trinta e sete graus noroeste (37ºNW); trezentos e dezessete (317m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); trezentos e trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º30’SW); seiscentos e cinqüenta e dois metros (652m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º30’SE), quinhentos e cinqüenta e sete metros (557m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1961, 140º de Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho