DECRETO Nº 49.940, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.945, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Varzeão, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por retângulo, que tem um vértice a novecentos e cinquenta metros (950m) no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus nordeste (86º NE) do centro da ponte da estrada Vila Branca-Cerro Azul sôbre o ribeirão Claro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), trinta graus noroeste (30º NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta graus sudoeste (60º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho