DECRETO Nº 49.945, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o Decreto nº 44.290, de 7 de agôsto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 37, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) anos nos têrmos da letra “a” do Art. 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite, pelo Decreto número quarenta e quatro mil duzentos e noventa (44.290), de sete (7) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar minério de cobre nos municípios de Aurora, Barro e Milagres do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho