DECRETO Nº 49.948, DE 16 DE JANEIRO DE 1961.
Abre, ao Poder Legislativo – Senado Federal, o crédito especial de Cr$1.861.243,20, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 31 de outubro de 1959, e tendo sido ouvido Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Legislativo – Senado Federal, o crédito especial de Cr$1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.
Parágrafo único – Êste crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida