DECreTO Nº 49.949, DE 16 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Palmares, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Palmares, no Estado de Pernambuco, fêz à União Federal, do terreno com a área de 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na rua Capitão Pedro Ivo, onde existiu o prédio nº 560, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 238.769, de 1957.

Art. 2º - Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência dos Correios e Telégrafos local.

Brasília, em 16 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto