decreto nº 49.951, de 17 de janeiro de 1961.
Aprova o Orçamento do Serviço Social Rural para o exercício de 1960 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro e 1955,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Serviço Social Rural para o exercício de 1960, discriminado pelos Anexos integrantes deste decreto, compreendendo:
RECEITA | |||||
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| Cr$ | Cr$ | ||
1.0 | - Receita Efetiva |
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1.1 | - Renda Parafiscal ..................................................... | 880.375.000 |
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1.2 | - Renda Patrimonial ................................................... | 30.078.000 |
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1.4 | - Rendas Diversas ..................................................... | 3.004.000 | 913.457.000 | ||
2.0 | - Receita Transferida ................................................. |
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2.1 | - Auxílios e Subvenções Federais ............................. | 100.000.000 |
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2.4 | - Auxílios e Subvenções de outras origens ............... | 1.600.000 | 101.600.000 | ||
| Soma da Receita ....................................................... |
| 1.015.057.000 | ||
| Déficit Operacional .................................................... |
| 83.893.330 | ||
| Total Geral ................................................................. |
| 1.098.950.330 | ||
DESPESA | |||||
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| Cr$ | Cr$ | ||
1.0 | - Despesa Efetiva: |
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1.1 | - Custeio: |
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1.1.1 | - Pessoal ........................................................................ | 106.328.100 |
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1.1.2 | - Material de Consumo e Trasnformação ...................... | 20.775.000 |
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1.1.3 | - Serviços de Terceiros .................................................. | 448.662.170 |
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| - Encargos Diversos ...................................................... | 45.316.000 | 621.081.270 | ||
1.2 | - Tranferências ...................................................................................... | 3.100.000 | |||
1.0 | - Despesas de Capital |
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2.1 | - Investimentos: |
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2.1.1 | - Obras ........................................................................... | 550.000 |
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2.1.2 | - Equipamentos e Instalações ....................................... | 34.745.000 |
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2.1.3 | - Material Permanente ................................................... | 12.907.380 |
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2.1.4 | - Início de Desapropriação e Aquisição de Imóveis ........ | 10.000.000 |
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2.1.5 | - A/C de Fundos Especiais ............................................ | 416.566.680 | 474.769.060 | ||
| Total Geral ............................................................................................. | 1.098.950.330 | |||
Art. 2º A movimentação dos recursos inseridos na rubrica 2.1.5 - A/C de Fundos Especiais, somente poderá ser levada a efeito mediante prévia e expressa autorização do Presidente da República, exarada nos respectivos planos de trabalho.
Parágrafo único. Os planos de trabalho a que se refere este artigo serão elaborados pelo Conselho Nacional do Serviço Social Rural, obedecendo a rigorosa discriminação, tendo em vista as zonas menos favorecidas de cada Estado.
Art. 8º O Serviço Social Rural remeterá, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste decreto no Diário Oficial, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o seguinte:
1) Relação completa dos “Acordos e Convênios”, firmados até o dia 31 de outubro de 1960, por exercício, desde a criação da autarquia, indicando o início e término dos mesmos, sua objetivação e seu valor em cruzeiros;
2) Relação pomenorizada dos saldos contabilizados até 31 de outubro de 1960, por exercício desde a criação da entidade, creditados ao Conselho Nacional, aos Conselhos Regionais e às Juntas Municipais, estas últimas por município, indicando as respectivas fontes de renda que os deu ensejo; e
3) Relação sucinta, por rubrica, dos gastos com o custeio e investimentos, por exercício desde a criação do serviço, excluindo aqueles destinados aos “Acordos e Convênios”.
Art. 4º Os “Déficits” previstos no Orçamento ora aprovado serão cobertos com os saldos disponíveis de exercícios anteriores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário a êste ato.
Brasília, em 17 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubistchek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida