DECRETO Nº 49.956, DE 18 DE JANEIRO DE 1961.

Altera a lotação do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º Fica alterada a lotação do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, para efeito de ser transferido um cargo da série de Classes de Escrevente-Dactilógrafo, com o respectivo ocupante Sérgio Azevedo Pedroza, da lotação do serviço do Patrimônio da União para a Alfândega do Rio de Janeiro.

Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubtischek

Sebastião Paes de Almeida