DECRETO Nº 49.957, DE 18 DE JANEIRO DE 1961.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da classe de Oficial de Administração, nível 14-B, com a respectiva ocupante, Maria Eny Soares Chaves, da lotação permanente da Diretoria da Despesa Pública para igual lotação da Recebedoria Federal em Belo Horizonte.

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida