DECRETO Nº 49.958, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.
Cancela a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada para estabelecer uma estação radiofusora na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto ao art. 5º, item XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a concessão outorgada pelo Decreto nº 42.626 de 13 de novembro de 1957, para Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada, estabelecer na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, uma estação radiofusora de ondas médias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de janeiro de 1961, 140º da Independência a 73º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto