DECRETO Nº 49.960, DE 19 DE JANEIRO DE 1961.

Revigora concessão outorgada à Sociedade da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma constituição

decreta:

Art.1º Fica revigorada, por mais de 10 (dez) anos, a contar de 2 de agôsto de 1960, a concessão outorgada pelo Decreto nº 27.986, de 12 de abril de 1950, à Sociedade  Radiocomunicações Limitada, para estabelecer uma cadeia de estações fixas (VHF), operando em freqüência muito altas e com modulação de freqüência (FM), destinada à ligação entre  estações radiofusoras para o intercâmbio de programas de radiofusão, desde  a cidade  do rio de janeiro, estado da Guanabara, à de Pôrto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, ampliada pelos Decretos ns. 37.950, de 20 de setembro de 1955, e 46.105, de 21 de maio de 1959, para abranger os serviços radiotelefônico, radiotelegráfico de usuário a usuário, radio-fac-simile e a ligação entre estações radiotelevisoras para intercâmbio de programas de radiotelevisão.

Parágrafo único. Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato de 21 de junho de 1950, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto do mesmo ano, e seus aditivos de 22 de novembro de 1955 e 20 de julho de 1959, registrados por aquele Instituto em sessões de 30 de dezembro de 1955, de 1959, 15 de setembro de 1959, respectivamente.

Art.2º revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1961, 140º da Independência de 73º da Republica.

JUSCELINO KUBITCHEK

Ernani do Amaral Peixoto