Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.832, de 1º de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberta, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das rodovias: Matipo-Raul Soares, Mar de Hespanha-Sapucaia, Barbacena-Tugúrio-Rio Pomba, Santa Barbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Hespanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida