DECRETO Nº 49.962, DE 19 DE JANEIRO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Guairacá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto