DECRETO Nº 49.963, DE 19 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido autorização para o funcionamento dos Cursos de Filosofia e Pedagogia da Faculdade Católica de Filosofia, de Rio Grande, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas e situada em Rio Grande, no Rio Grande do Sul.

Brasília, 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado