DECRETO N° 49.964, de 20 de janeiro de 1961.
Altera o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A carreira de Técnico de Propaganda constante da parte permanente do Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica transformada na Redator.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes de cargos de Técnico de Propaganda serão enquadrados automaticamente sob a nova denominação, nas mesmas classes em que se encontrarem na data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho