DECRETO Nº 49.967, DE 20 DE JANEIRO DE 1961.
Outorga concessão á Radio América Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio América Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio América Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto