DECRETO Nº 49.969, DE 20 DE JANEIRO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Cornélio Procópio S.A. para instalar uma estação redio-fusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cornélio Procópio S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cornélio Procópio S.A., nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655 de 12 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de rádio-fusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto