DECRETO Nº 49.972, DE 20 DE JANEIRO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da união, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de 114.072.000,00 (cento e quatorze milhões e setenta e dois mil cruzeiros), destinado à Universidade Federal de Goiás e o crédito especial de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), sendo Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para manutenção de restaurantes universitários e Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para aquisição de veículos para o transporte de universitários de Goiânia e Anápolis.

Parágrafo Único. Os créditos especiais de que trata êste artigo serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida