DECRETO Nº 49.975, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.
Concede autorização ao Banco Militar Brasileiro Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada com sede em Pôrto Alegre, para modificar seu estatuto social.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado com as alterações do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o Banco Militar Brasileiro Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a modificar o artigo 3º de seu estatuto social, conforme ficou deliberado em sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de novembro de 1960, após o que deverá na forma da lei, submeter referida modificação, para a necessária anotação ao Serviço da Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 23 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.